União Estável
A união estável é a união entre duas pessoas de forma contínua, pública e duradoura com a intenção de constituir uma família.
Embora a União estável seja uma situação de fato, sua comprovação através do termo de união estável é importante para fins patrimoniais, sucessórios, previdenciários e para atos diários, como, por exemplo, inscrição em planos de saúde e outros benefícios.
Para lavrar o termo de união estável os companheiros devem comparecer ao 14º RCPN com seus documentos originais de identidade e certidões de estado civil.
Os companheiros podem indicar o regime de bens que pretendem adotar e fixar no termo a data de início da convivência, após ouvirem as explicações e orientações de nossos escreventes.
O valor do termo de união estável é R$ 452,56, podendo ser pago em espécie, pix ou com cartão de débito ou crédito, com os acréscimos da administradora do cartão de crédito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-DOCUMENTO DE IDENTIDADE
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
– CERTIDÃO DE ACORDO COM O ESTADO CIVIL ATUAL (NASCIMENTO/CASAMENTO/ CASAMENTO AVERBADA)
*Original e Cópia
