União Estável

A união estável é a união entre duas pessoas de forma contínua, pública e duradoura com a intenção de constituir uma família.

Embora a União estável seja uma situação de fato, sua comprovação através do termo de união estável é importante para fins patrimoniais, sucessórios, previdenciários e para atos diários, como, por exemplo, inscrição em planos de saúde e outros benefícios.

Para lavrar o termo de união estável os companheiros devem comparecer ao 14º RCPN com seus documentos originais de identidade e certidões de estado civil.

Os companheiros podem indicar o regime de bens que pretendem adotar e fixar no termo a data de início da convivência, após ouvirem as explicações e orientações de nossos escreventes.

O valor do termo de união estável é R$ 452,56, podendo ser pago em espécie, pix ou com cartão de débito ou crédito, com os acréscimos da administradora do cartão de crédito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE 

-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

– CERTIDÃO DE ACORDO COM O ESTADO CIVIL ATUAL (NASCIMENTO/CASAMENTO/ CASAMENTO AVERBADA)

*Original e Cópia






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