Carteira de Identidade
2º Via

Carteira de Identidade Nacional:  O 14º RCPN em convênio firmado com o Detran está apto a emitir a Carteira de Identidade Nacional. O valor do serviço é R$ 64,06. Em alguns casos será necessário também o pagamento do DUDA. Abaixo, segue lista de documentos e orientações :

Documentação OBRIGATÓRIA:

Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, independentemente da situação cadastral;

(Exceto para os cidadãos que ainda não possuem o CPF, pois sua inscrição será automaticamente efetuada no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, através da solicitação da CIN).

Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo, de acordo com a condição do solicitante:

Brasileiros solteiros – Certidão de Nascimento;

Brasileiros casados – Certidão de Casamento;

Brasileiros naturalizados – Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (DOU) ou Certidão Positiva de Naturalização;

Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis – Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (DOU).

Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ

Atenção:

Para comprovação do CPF o cidadão deverá apresentar o cartão do CPF, ou o comprovante de inscrição, ou um documento oficial com foto no qual conste a numeração. Algumas certidões possuem o CPF do registrado, podendo também ser aceitas para comprovação;

Os cidadãos inscritos na RFB e que não apresentarem o comprovante do CPF não terão a CIN emitida, pois o seu pedido retornará ao posto para cumprimento de exigência;

O cidadão que ainda não possuir o CPF, a sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – RFB será efetuada simultaneamente à solicitação da Carteira de Identidade Nacional – CIN;

As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.

Apesar das Certidões não possuírem validade, caso haja alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade Nacional – CIN;

As certidões apresentadas devem conter a informação do Município e UF (Estado) de nascimento do cidadão. Caso a certidão apresentada não mencione a Naturalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:

Certidão de Nascimento: Deverá ser utilizado o município do cartório de origem que emitiu a certidão;

Certidão de Casamento: Poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) que contenha esse dado, ou qualquer documento oficial de identificação com foto que contenha a descrição da naturalidade.

A data de nascimento é uma informação obrigatória na Certidão de Nascimento ou Casamento. Caso o documento não tenha essa informação, deve ser corrigido junto ao cartório emissor antes da solicitação da CIN.

 

OPCIONAL:

A documentação opcional será exibida apenas no formato digital do documento, gerado a partir da plataforma do Governo Federal (GOV.BR). Portanto, o original ou a cópia autenticada dos documentos abaixo, devem ser apresentados somente se quiser que esta(s) informação(ões) seja(m) exibida(s) no GOV.BR:

Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:

PIS – Programa de Integração Social; ou

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

NIS – Número de Identificação Social;

NIT – Número de Identificação do Trabalhador;

CNS ou SUS – Cartão Nacional de Saúde;

Título de Eleitor;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh. 







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